Lei de Criação de Monção

MUNICÍPIO DE MONÇÃO

Lei nº 269 de 31 de Dezembro de 1948. Cria o Município de MONÇÃO e dá outras providências.

 

LIMITES MUNICIPAIS

1 – Com o Município de CARUTAPERA:

Começa no entroncamento do espigão divisor da margem direita do rio Cajuapara, no divisor de águas Gurupi-Pindaré; segue por esse divisor de águas, conhecido por Serra do Piracambu, e pelo divisor de águas Gurupi-Turiaçú, até o lugar do marco, onde entronca o alinhamento reto leste-oeste que parte da cabeceira mais alta do rio Turiaçú.

2 – Com o Município de TURIAÇÚ:

Começa no lugar do marco, no divisor de águas Gurupi-Turiaçú, onde entronca a reta leste-oeste que vem da cabeceira mais alta do rio Turiaçú; segue por esse alinhamento, em direção leste, até alcançar a nascente mais alta do rio Turiaçú; segue pelo talvegue deste rio à jusante, até a travessia da linha do Telegráfo Nacional, chamada Estrada do Pará, e pouco a montante do ponto telefônico Alto Turi.

3 – Com o Município de PINHEIRO:

Começa à margem direita do rio Turiaçú, na travessia da linha do Telegráfo Nacional, chamada do Pará, pouco à montante do posto telefônico de Alto Turi, continua pela referida linha telegráfica que segue pela Picada do Nogueira, até a localidade Alto Alegre.

4 – Com o Município de PENALVA:

Começa no lugar denominado Alto Alegre, na linha telegráfica, chamada Estrada do Pará; daí segue por uma reta à embocadura do Igarapé Escoadouro do Lago do Castelo no Lago Jacareí; segue pelo meio deste lago e pelo Igarapé Serraria à jusante, até a foz deste Igarapé, à margem esquerda do rio Pindaré.

5 - Com o Município de CAJARI:

Começa na foz do Igarapé Serraria, à margem esquerda do rio Pindaré; segue pelo talvegue deste rio à montante, até a foz do Igarapé Aracus, a sua margem direita; segue pelo curso deste igarapé à montante, até sua cabeceira e no mesmo rumo até o lugar do marco, no divisor de águas Pindaré-Grajaú.

6 – Com o Município de VITÓRIA DO MEARIM:

Começa no lugar do marco, no divisor de águas Pindaré-Grajaú, defronte da cabeceira do Igarapé Aracus; segue por esse divisor até defrontar à margem oriental do Lago Grajaú.

7 – Com o Município de PINDARÉ MIRIM:

Começa no divisor de águas Pindaré-Grajaú, fronteando a margem oriental do Lago Grajaú; segue pelo meio deste lago até seu escoadouro e por este à jusante até alcançar a linha sul-norte pela qual segue até o lugar Tocos, à margem direita do rio Pindaré; segue pelo talvegue deste rio à montante, até a foz do rio Porangueté, à sua margem esquerda.

8 – Com o Município de IMPERATRIZ:

Começa na foz do rio Porangueté, à margem esquerda do rio Pindaré; segue pelo curso do rio Porangueté, à montante, até sua cabeceira mais alta; daí prossegue no mesmo rumo até alcançar o divisor de águas Gurupi-Pindaré; segue por este divisor para nordeste até o lugar onde entronca o espigão divisor da margem direita do rio Cajuapara.

DIVISAS INTERDISTRITAIS

O Município constitui um só distrito.